Dono da Fazenda Petrópolis, invadida pelos índios no município de Miranda, Pedro Pedrossian, que foi governador de Mato Grosso do Sul em duas ocasiões e uma do Mato Grosso uno, acusa a Funai (Fundação Nacional do Índio) de desrespeitar a Constituição e o STF (Supremo Tribunal Federal) para transformar os campos sul-mato-grossense em “autêntico barril de pólvora”.
Em manifesto enviado ao Campo Grande News, o ex-governador acusa a Funai, o Cimi (Conselho Indiginista Missionário) e organizações não-governamentais de promover o conflito no Estado. “É vergonhoso o que a FUNAI, Ongs e CIMI estão fazendo ao Mato Grosso do Sul, em relação à questão indígena, expondo-nos de forma irresponsável, perante o país e o Mundo, devolvendo aos nossos campos – outrora produtivos – invasões que se baseiam no desrespeito à justiça e ao direito de propriedade, criando uma tutela particular em causa própria, no legítimo exercício arbitrário das próprias razões, atos condenáveis pelo ordenamento jurídico vigente numa democracia”, afirma.
Pedrossian faz um paralelo com o início da colonização, quando os colonizadores enganavam os índios, trocando espelhos por ouro. No entanto, as ONGs e a Funai assumem o papel de algozes. “Hoje, trocam estudos antropológicos inservíveis pela antiga boa convivência entre lideranças indígenas e proprietários de terras, transformando nossos campos em autêntico barril de pólvora”.
“A resultante não poderia ser outra, senão o desaparecimento de dois índios em Paranhos, vitimados por uma invasão mal sucedida calcada no desrespeito à uma decisão judicial em relação à terra invadida”, sobre o sumiço dos professores Genivaldo e Rolindo Vera no dia 31 de outubro deste ano, após um confronto entre índios e homens armados na Fazenda São Luiz.
Petrópolis – O ex-governador ressalta que a última propriedade que possui é a Fazenda Petrópolis, em Miranda, de 2,2 mil hectares, que é reivindicada pelos índios. “Vivo com meu salário e como um médio pecuarista possuidor de 2,2 mil hectares, que é a área da Fazenda Petrópolis”, ressaltou.
Contou que poderia ter se aproveitado dos cargos públicos para se tornar um latifundiário, mas não o fez. Lembra que obteve a propriedade há mais de 50 anos. Os antigos proprietários, conforme laudos da Funai, adquiriram a área em 1891, há mais de 115 anos.
“Nossos funcionários foram expulsos nos mesmos moldes que Adão e Eva o foram do Paraíso – segundo a Bíblia –, num desrespeito à sentença judicial que me garantia o direito de trabalhar e produzir”, afirmou, sobre a invasão dos índios terenas no mês passado.
“O que a FUNAI está promovendo é a pura e simples “apropriação indébita de bens”, demonstrando ser um órgão descontrolado, carente de ética e moralidade; inapropriado para defender as questões indígenas, por fomentar e fermentar a intranqüilidade e a insegurança em nossos campos.”, afirmou, sobre as portarias demarcando áreas indígenas.
Ele acusa ainda o Ministério da Justiça de desconsiderar os levantamentos feitos na época, de que a reserva Cachoeirinha é a área delimitada pelo Marechal Cândido Mariano Rondon. E aconselha, que o melhor era o Governo federal assumir que deseja ampliar as áreas e desapropriar as terras por meio de decretos, pagando uma indenização justa.
Confira o manifesto na integra:
“É vergonhoso o que a FUNAI, Ongs e CIMI estão fazendo ao Mato Grosso do Sul, em relação à questão indígena, expondo-nos de forma irresponsável, perante o país e o Mundo, devolvendo aos nossos campos – outrora produtivos – invasões que se baseiam no desrespeito à justiça e ao direito de propriedade, criando uma tutela particular em causa própria, no legítimo exercício arbitrário das próprias razões, atos condenáveis pelo ordenamento jurídico vigente numa democracia.
Tratam a questão indígena com a brutalidade dos que praticam a lei do mais forte, remetendo a todos – índios e fazendeiros - ao período onde a “espada era a lei”, atropelando, desrespeitando as decisões do STF, guardião maior da Constituição Federal, vigente. Dessa forma, iguala-se aos Conquistadores do Velho Mundo, que por aqui chegaram pelo Descobrimento, e que de forma sagaz trocavam “espelhinhos por ouro”. Hoje, trocam estudos antropológicos inservíveis pela antiga boa convivência entre lideranças indígenas e proprietários de terras, transformando nossos campos em autêntico barril de pólvora.
Com efeito, a propriedade - pedra angular que norteia a democracia - obriga aos que a detém e experimentam o vácuo pelo descumprimento da justiça, a defender sua propriedade contra as invasões, com os recursos disponíveis. Isso remete os prejudicados aos primórdios da sociedade, quando a defesa das divisas e bens, eram feitos na base do “quem pode mais chora menos”.
O clima de boa convivência desaparece. Todos estamos atravessando tempos de incertezas e à mercê de ameaças que não condizem com o patamar de desenvolvimento que este Estado vive. O mais curioso é que não se pode acusar as lideranças indígenas, sem antes passarmos pelo desrespeito da FUNAI à Constituição; à decisão jurídica do STF e desaguarmos na agitação que está sendo promovida por ela com vistas à algo muito maior na subjetividade dos ataques às propriedades e as expansões das reservas.
A resultante não poderia ser outra, senão o desaparecimento de dois índios em Paranhos, vitimados por uma invasão mal sucedida calcada no desrespeito à uma decisão judicial em relação à terra invadida. A questão social do índio está relegada à segundo plano, e todo o equilíbrio social balança ante as incertezas de um amanhã em nossos campos. Estimula-se o ódio entre índios e brancos, quebrando a cordialidade, o respeito e a pacífica convivência entre essas duas importantes culturas que geraram este país.
Lanço o preâmbulo acima, para me referir à Fazenda Petrópolis, de minha propriedade, invadida pela segunda vez, de forma absurda e desrespeitosa à Justiça, que me garantiu o direito - e aos meus funcionários - de trabalhar e produzir dentro da tranqüilidade de um Estado de Direito, e que vê na pecuária sul-mato-grossense, sua principal fonte de riqueza e de arrecadação.
Nossos funcionários foram expulsos nos mesmos moldes que Adão e Eva o foram do Paraíso – segundo a Bíblia –, num desrespeito à sentença judicial que me garantia o direito de trabalhar e produzir.
Se engana quem imaginar estar havendo um processo de “retomada” como quer fazer acreditar a FUNAI. A Aldeia Cachoeirinha, de Miranda – minha vizinha - foi demarcada pelo então Major Cândido Mariano Rondon, entre 1904/1905, quando das “primeiras migrações Terenas para o cerrado mato-grossense”, registro datado de 08/01/1951, assentado no Cartório de Imóveis da Comarca de Miranda, Livro B-2, FLs. 58, e registrada sob o número de ordem 530, com os seguintes confrontantes (vizinhos): Ao norte, com terras de Manoel Fonseca; Ao sul, terras do Coronel Gentil; ao poente e a leste com terras de João Batista Fonseca.
Tanto é, que em 1997 os líderes indígenas: Sabino Albuquerque, Ezídio Albuquerque, Rufino Calendário, Adolfo Pedro e Izidoro Pinto, procuraram o governador da época, reconhecendo os limites da reserva criados em 1904 e 1905 por Cândido Mariano Rondon. Pediram então “que os marcos da Aldeia Cachoeirinha fossem aviventados nos rumos e distâncias constantes do título definitivo”.
E nesse ato de aviventação da aldeia cachoeirinha nos aparece um “antropólogo” ligado à ONG C.T.I, que é objeto de várias denúncias de malversação da questão indígena e beneficiamento de interesses estrangeiros no Brasil (EIR - Alerta Científico e Ambiental", organização científica, com sede no Rio de Janeiro, à rua do México, n° 31 - s/202, CEP 20031-144, sobre o C.T.I., ONG com sede em São Paulo), e cria uma reserva de 36.000 hectares do nada, sem atentar que a Aldeia Cachoeirinha e outras já se encontram delimitadas e demarcadas há décadas e que os índios haviam apenas e tão somente solicitado a aviventação dos limites e confrontações da aldeia cachoeirinha demarcada por Rondon (pedido feito em 1997).
A Fazenda Petrópolis foi por mim adquirida há 50 anos atrás – e isso é atestado pela própria FUNAI quando avaliou benfeitorias existentes ali com mais de 50 anos de construção -, sendo “parte remanescente da área do Coronel Gentil Augusto de Arruda Fialho, que requereu suas terras da chamada “Posse Sant’anna” iniciada em 1871, com título emitido em 09/08/1893. Ele conseguiu legalizar suas terras no Governo de Mato Grosso, em 20/12/1898, segundo certidão do IDATERRA de 16/05/2001. Esse é o histórico da minha fazenda, e demonstra que “As terras confrontantes NUNCA foram terras de índios”, havendo convivência proveitosa, pacífica e fraternal entre os índios da Aldeia Cachoeirinha e seus vizinhos.
Tive a honra de governar o Mato Grosso uno e o Mato Grosso do Sul por duas vezes consecutivas, e fui senador da República. Tão logo assumi o Governo do Estado de Mato Grosso, conhecedor dos problemas fundiários existentes na época, e que faziam imperar a lei do mais forte, ou a chamada “Lei do 44”, minha primeira providência foi fechar o Departamento de Terras, que assim permaneceu nos meus cinco anos de governo. Poderia – na época – legalizar em meu nome ou no de “laranjas” milhões de hectares, e não faria qualquer diferença. Não o fiz por questões éticas e morais que sempre me moveram como homem público a serviço desta sociedade. Se o tivesse feito, seria hoje um latifundiário; entretanto, vivo com meu salário e como um médio pecuarista possuidor de 2,2 mil hectares, que é a área da Fazenda Petrópolis.
Como governador de Mato Grosso do Sul, implementei a integração deste Estado, rasgando estradas por lugares onde apenas o avião chegava. Poderia ter cercado igualmente milhões de hectares, mas não o fiz pela consciência da ética e da moralidade, expressões máximas de meus governos. Por isso, do alto da autoridade que tenho para tornar público a presente denúncia que faço, valho-me da oportunidade para chamar à atenção da FUNAI, pedindo-lhe que respeite a decisão do Supremo Tribunal Federal, prolatada segundo recente decisão sobre a Reserva Raposa Serra do Sol, cujo acórdão é tácito: “É vedada a ampliação da terra indígena já demarcada”.
É impossível entender como a FUNAI, o Ministério Público Federal e o Ministério da Justiça, resistem em se curvar à essa decisão, incitando com suas práticas: a desavença, o ódio, o rancor, a violência, a insegurança, a angústia e outras mazelas neste Estado, onde outros produtores rurais – assim como eu – sofrem com as invasões e a desobediência por parte da FUNAI em fazer cumprir a lei, a ordem, e a decisão emanada pelo STF.
Uma “portaria” do Ministro da Justiça, jamais deveria se sobrepor à Constituição; ainda mais quando interpretada claramente pelo STF, através de seu Plenário, com todos os Ministros, de forma a não mais permitir dúvidas. O vazio criado pela falta de respeito à lei; a inobservância às razões apresentadas pelos fazendeiros sul-mato-grossenses ao Ministro da Justiça a quem coube assinar uma portaria “já pronta”, elaborada pela FUNAI, e editada com fundamento em assertivas feitas pela FUNAI ao Ministro da Justiça que não são verídicas, tem revoltado a classe rural produtiva deste Estado, ganhando a dimensão de confrontos corporais em nossos campos.
Vejam que apesar de ter havido prévia audiência dos confrontantes quando do processo de demarcação da Cachoeirinha por Rondon - folhas 08 e 09 do processo administrativos da FUNAI -, isso em 1905, o Sr. Ministro da Justiça, antes de assinar a malsinada portaria que fundamenta todas essas invasões e desrespeito, questionou se se tratava de aumento da área e teve como resposta – folhas 617/618 também do processo administrativo – uma falsa informação prestada pela FUNAI de que até o ano de 1965 referida região era inóspida e sem atividade econômica.
Essa informação que fundamentou a assinatura da Portaria pelo Ministro da Justiça não é verdadeira.
Dessa forma é possível explicar o lamentável acontecimento de Paranhos que pode – e deve – ser debitado na irresponsabilidade desse órgão, e outros lamentáveis episódios, porque age em desconformidade com a lei e à margem da legalidade, distanciado da moralidade.
Não há “retomada”. O que a FUNAI está promovendo é a pura e simples “apropriação indébita de bens”, demonstrando ser um órgão descontrolado, carente de ética e moralidade; inapropriado para defender as questões indígenas, por fomentar e fermentar a intranqüilidade e a insegurança em nossos campos. A FUNAI “pensa” ser um poder independente e que não deve se submeter à legislação vigente no país, se esquecendo que é “parte” de um todo administrativo; sem poder legislativo para “fazer” e sim para “respeitar” a lei.
Presta ela, nesse instante, um desserviço à Nação. Se a Aldeia Cachoeirinha já está demarcada e titulada; Se o processo de demarcação foi deflagrado “antes” da Constituição de 1998, a dedução é óbvia: “Não se trata de terra indígena”. E, se a FUNAI trabalha para o aumento da reserva indígena, que desaproprie as propriedades confrontantes à reserva justificando para isso o “interesse social” e pague pelos imóveis a remuneração justa.
Se há uma decisão do STF que permite o pagamento das propriedades vizinhas às aldeias já demarcadas, como ocorre com a Aldeia Cachoeirinha, porque a discriminação com os indígenas, incitando-os aos confrontos desnecessários?
A obediência à lei, no caso presente, seria a forma mais eficaz e rápida de atender aos índios no Estado.
Falta, apesar do discurso, verdadeiramente, vontade política e decência no trato com a coisa pública e com a classe produtora rural do Estado.
Pedro Pedrossian
Ex-governador de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Edivaldo Bitencourt - Campo Grande News
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sexta-feira, 13 de novembro de 2009
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