Direção da OAB argumenta que crimes como a tortura não podem ser prescritos.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem arquivar a ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que contesta a Lei de Anistia. O julgamento teve o placar de sete votos a dois. Com isso, continua vedada a possibilidade de torturadores virem a ser processados. A mesma regra vale para quem pegou em armas contra o regime militar.
Os ministros Marco Aurélio Mello, Ellen Gracie, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, Eros Grau, pela manutenção da Lei de Anistia.
"A anistia ampla, geral e irrestrita representa o resultado de um compromisso que tornou possível a própria ordem constitucional de 1988", disse o ministro Gilmar Mendes.
Cármen Lúcia afirmou, por sua vez, que não vê como reinterpretar a Lei de Anistia, 31 anos depois de sua aprovação, para permitir a punição de torturadores.
Ela lembrou que os termos dessa lei são repetidos na Emenda Constitucional 26.
A favor – Por sua vez, os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto votaram a favor da ação da Ordem dos Advogados do Brasil.
Lewandowski orientou os juízes a analisar caso a caso ao aplicarem a Lei de Anistia, separando o que é crime comum e o que é crime político.
"Eu estou dizendo, segundo o que eu entendo, que esse automatismo (na aplicação da Lei de Anistia) não existe", disse o ministro.
Não participam do julgamento os ministros Joaquim Barbosa, que está de licença médica, e José Antonio Dias Toffoli, que se declarou impedido por ter emitido parecer pela manutenção da Lei de Anistia quando era da Advocacia Geral da União (AGU).
Na véspera, o relator da ação, Eros Grau, que foi preso e torturado nos porões do DOI-Codi, ressaltou a importância da anistia como marco político fundamental para a restituição da democracia no País. Mas ele ponderou que anistia não significa esquecimento ou perdão aos crimes cometidos contra os direitos humanos. Ele defendeu que, para fechar essa ferida histórica, sejam liberados os arquivos da ditadura. Eros citou uma poesia do uruguaio Mario Benedetti. E concluiu, emocionado: "Há coisas que não podem ser esquecidas. É necessário não esquecermos, para que nunca mais as coisas voltem a ser como no passado".
Após o voto, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello elogiaram o relator. Eles defendem a lei como marco da redemocratização. Mudá-la agora, portanto, poderia causar instabilidade. Mesmo com a lei revista, seria difícil punir os agentes. No Brasil, o crime com prescrição mais longa é o homicídio: 20 anos.
O principal argumento da OAB é que a Constituição estabelece crimes hediondos – a tortura, inclusive – como práticas insuscetíveis de anistia.
Embora dividido sobre o tema, o governo manteve posição favorável à lei. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, ponderou que todos compartilham do sentimento de "aviltamento moral e físico" aos atos da ditadura, mas afirmou que a anistia é fruto de um acordo firmado entre militares e civis num momento em que a prioridade era devolver a democracia ao País.
Diário do Comércio
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sábado, 1 de maio de 2010
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