A Constituição Federal, se examinada em sua sistemática, conspira contra a República, contra a Moralidade e Probidade Administrativa.
O Sistema é vicioso e gera profundas distorções.
A Instância Superior da Magistratura no País é o Supremo Tribunal Federal cujo, artigo 102 da Constituição Federal preceitua:
“Art.102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I , os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;”
Já o artigo 101, preceitua que o Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Importa notar que o Presidente da República já nomeou sete Ministros e está na eminência de nomear oito.
Logo, quem tem maioria no STF domina a Nação.
Como se vê, a presidência da república tem a maioria absoluta para afrontar no que quiser a Lei e o Direito, zombando das decisões do Tribunal Superior Eleitoral que é formado por ministros do Supremo e Juízes dos Superiores Tribunais e um nomeado pelo Presidente da República.
Nos Tribunais de Contas, basicamente as regras são as mesmas: o Executivo indica os membros do Tribunal de Contas que, futuramente, vão assessorar o Congresso Nacional e aprovar suas contas.
Posto que a gratidão por nomeação a estas sinecuras é muito forte. Os nomeados raramente julgarão contra qualquer ato de quem os nomeou, cria-se, assim, o que se pode chamar de compadrio.
Pior ainda, a matéria penal especialmente no artigo 5º, inciso XL, e inciso LVII da Constituição Federal.
Com efeito, diz o artigo 5º inciso XL que a Lei não retroagirá salvo para beneficiar o réu e o inciso LVII, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Significa que péssimos antecedentes, condenações em ambos as Instâncias não serão o bastante para vedar a presença no cenário nacional de mal feitores e protervos, enquanto contra eles não se obtiver um trânsito em julgado.
Haja longos anos de espera e de corrupção.
O mais grave de tudo está no artigo 142 da Constituição Federal, cuja interpretação preferida pelos beneficiários da bolsa terrorismo é a de que as Forças Armadas que se destinam a defesa da Pátria, a garantia dos Poderes Constitucionais, mas só podem agir por iniciativa de qualquer destes, na forma da Lei, ou seja, nunca.
Ora, se houver um conluio, como parece haver, para seccionar o Território Nacional e, consequentemente, a Soberania Nacional, entre os Três Poderes a Pátria morrerá indefesa, pois, só por solicitação de um dos conjurados poderão as Forças Armadas agir.
Forçoso concluir que o escândalo do mensalão que atingiu o Congresso Nacional, as falcatruas no Senado com resoluções secretas e os donativos de terras à “nações indígenas”; com a proibição da presença de brasileiros em território nacional não poderá ser objeto de qualquer ponderação das Forças Armadas, pois nenhum dos poderes, já dominados, tomará a providência de acioná-las.
Insta salientar que as Forças Armadas estão completamente sucateadas pelo Executivo, como estratégia para silenciá-las e imobilizá-las, aliás, estratégia executada com perversa maestria ao longo dos últimos vinte anos, desde o rebaixamento dos Ministros da Guerra, Marinha e Aeronáutica a condição de comandantes de suas armas, submissos a um civil, este sim ministro da chamada defesa, à quem prestam obediência.
Ademais o Supremo Tribunal, praticamente nomeado pelo Executivo, sancionará tudo quanto seu chefe mandar.
Enquanto a Pátria se esfacela o Supremo Mandatário da Nação despe-se de suas vestes talares e encarna o papel de garoto propaganda, zombando da Lei e do Direito.
Afronta a dignidade do cargo, ignora a imparcialidade para construir um projeto socialista, perpetuando-se no poder e desgraçando a Nação.
Tudo para que o amigo do cocalero e expropriador da Petrobrás, Evo Morales; tudo para o ditador e apoiador das Farcs, Hugo Chaves, tudo para os irmãos Castro, tiranos donos da ilha cárcere; tudo para Ahmadinejad déspota atômico e lapidador de viúvas, eis o rol de amizades do nosso apedeuta-mor.
Em passos estugados, o grande timoneiro conduz a Nação rumo ao despotismo e tirania.
As Forças Armadas, obedientes, não ouvem, não vêem e não pressentem a tragédia que se aproxima.
Permitam os deuses imortais que as nossas Forças Armadas despertem, não em seu Berço Esplendido, mas, em seu Berço Esfarrapado em que foram jogadas pela sanha dos conjurados e saiam em defesa da Pátria e de sua Soberania.
Talvez, o Manifesto dos Oficiais Reformado R/2 produza algum ruído que as desperte para o bem do Brasil.
São Paulo, 25 de Agosto de 2010
Vinicius F. Paulino – Membro da Loja Maçônica Minerva Paulista
Marco A Lacava – Membro da Loja Maçônica Minerva Paulista
PS - Hoje, 25 de Agosto é o Dia do Soldado, data em homenagem ao nascimento do patrono do Exército Brasileiro, Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias.
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quarta-feira, 25 de agosto de 2010
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