1. Uma vez mais o Governo brasileiro se aparta da lei internacional e pretende criar jurisdição própria. Todos os diplomatas de Carreira sabem que quem procura refúgio ou abrigo numa de nossas Embaixadas na América Latina, alegando estar sendo objeto de perseguição política e perigo iminente, só pode dela retirar-se ou afrontando os riscos de detenção, ou solicitando o asilo diplomático. Este, como o posterior asilo territorial, tem suas condições estabelecidas em diversos tratados internacionais, desde a Convenção de Havana do começo da década de 30 até a Convenção de Caracas do começo dos anos 50.
2. Causa espécie, assim, a declaração que acaba de fazer o Celso Amorim, de que o Governo brasileiro considera inaceitáveis as condições impostas pelo Governo hondurenho para a saída de Zelaya de nossa Embaixada. Fora da comunicação da concessão do asilo diplomático e do pedido de salvo conduto para a saída do abrigado, não há outra solução dentro da lei internacional. Mais ainda: corre Zelaya o risco de ser detido por ordem do Judiciário, onde correm vários processos contra o antigo Chefe de Estado. Da mesma forma, o Governo mexicano não concordou em conceder a Zelaya o estatuto de “hóspede ilustre” e exigiu a reformulação do pedido para “asilado diplomático”.
Cesar Maia
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sexta-feira, 11 de dezembro de 2009
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