A CPMF permitia que a Receita Federal rastreasse as movimentações financeiras de todos os brasileiros. Com o fim do imposto do cheque, o Governo Lula editou a Instrução Normativa (IN) 802/2007, que obriga os bancos a repassar informações dos correntistas que movimentem, por semestre, mais de R$ 5 mil – ou R$ 10 mil, no caso de pessoas jurídicas.
Segundo a CNPL, Confederação Nacional das Profissões Liberais,
“praticamente todos os correntistas brasileiros poderão ser bisbilhotados, numa ação nunca vista na história constitucional deste país, uma vez que a Instrução Normativa não traz consigo qualquer instrumento de contenção da ação”.
Enquanto isso, a Presidência da República faz gastos sem limite nos cartões corporativos e não informa no quê, sob o manto de que são despesas que envolvem a segurança nacional. Quais ameaças justificam saques e mais saques de dinheiro vivo, na boca do caixa? Qual o problema de licitar, contratar, gastar o dinheiro público com transparência?
A CNPL entrou com uma ADIN pedindo a suspensão liminar da instrução, até julgamento da ação, alegando que a Constituição firmou a inviolabilidade dos dados como um dos direitos fundamentais do cidadão. Com a norma da Receita Federal, a medida de caráter excepcional – a quebra do sigilo – seria transformada em um “mecanismo de devassa generalizada da esfera de intimidade das pessoas, o que daria, ao Estado, o poder absoluto de vasculhar, sem quaisquer limitações, registros sigilosos alheios”. O STF acatou.
Autor: Coturno Noturno
sábado, 19 de janeiro de 2008
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