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quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Battisti: folha-corrida antes do terror

1. A folha de antecedentes criminais de Cesare Battisti, antes de aderir ao grupo terrorista Proletários Armados para o Comunismo (PAC), é objeto de destaque na mídia européia, em especial na italiana.

Battisti estava preso quando, em 1977, aproximou-se do encarcerado Arrigo Cavallina, um terrorista. Então, interessou-se em fazer parte do grupo terrorista e se tornou, com Piero Mutti, um operário da mesma idade de Battisti, o executor e o mandante de crimes de homicídio.

Antes de ingressar no PAC, Cesare Battisti ostentava uma folha corrida criminal a corar Fred Vargas, Bernard-Henry Lévy, Daniel Pennac e demais intelectuais do Partido Verde da França, da chamada “gauche-caviar” (esquerda do caviar), que lhe dão apoio, afirmam a sua inocência e protestam contra a extradição.

Os mesmos intelectuais que forçaram o então presidente Mitterand a dar abrigo, por meio de uma doutrina não escrita, a terroristas que, apesar de delitos de sangue, se comprometessem a abdicar da luta armada.

Miterrand, sob vários aspectos um homem de direita como Lula (confira-se o relacionamento com os banqueiros e a entrega a Meirelles do Banco Central, por exemplo), tinha um calcanhar de Aquiles e precisava de apoio da chamada “esquerda dos salões, do caviar e da champagne”.

O calcanhar de Aquiles devia-se ao fato de Miterrand ter trabalhado em agência a serviço do governo de Vichy, colaboracionista do nazismo e de perseguição aos judeus, sob o comando do marechal Phillipe Pettain. Pelo governo de Vichy, uma das vergonhas da França, Mitterand foi condecorado. Fora isso, manteve relações de amizade com René Bousquet e Paul Touvier, famosos caçadores de hebreus.

Com efeito. Cesare Battisti, nascido em 1954, começou a sua carreira criminal em 13 de março de 1972 ao consumar um crime de furto qualificado, na cidade italiana de Frascati, próxima de Roma.

Depois de do furto qualificado, em 19 de junho de 1974, foi processado por crime de lesões corporais dolosas.

No verão de 1974 resolveu praticar roubo e seqüestro em local turístico. Assim, em 2 de agosto do mesmo ano de 1974, na balneária cidade de Sabaudia (Latina), realizou um roubo qualificado e seqüestrou uma pessoa.

Para fins sexuais, Battisti, em 25 de agosto de 1974, seqüestrou pessoa incapaz e com violência obrigou-a à prática de atos libidinosos.

Preso em flagrante delito por crime de furto em 16 de abril de 1977, Battisti resolveu virar terrorista.

Battisti acabou preso na célula-sede do PAC, com armas e explosivos, daí mentir que já estava desassociado do grupo terrorista quando ocorreram os quatro homicídios pelos quais, como executor e mandante, acabou definitivamente condenado, nas três instâncias, sendo a última a Corte de Cassação, equivalente ao STF italiano.

Piero Mutti cumpriu 8 anos de prisão. Isto por ter, como colaborador de Justiça, mostrado como atuava o PAC e os crimes cometidos. Vale lembrar que, na Itália, aquele que, candidato a colaborador, é pego em mentira não é aceito.

Mutti apontou todos os membros do PAC e Battisti como seu companheiro de ações violentas. Mais, Battisti pertencia à cúpula do PAC que deliberava sobre os assassinatos, roubos e tiros nas pernas de autoridades, como vingança.

A delação de Mutti impressionou quando ele assumiu a co-autoria de dois homicídios dos quais não era acusado em processos.

Além de Mutti, testemunharam contra Battisti sua namorada e companheira de luta armada Maria Cecília. Ela, já com pena cumprida, é professora universitária. Cecília contou, em juízo, ter Battisti, depois de pessoalmente matar Santoro, comentado com ela a sensação de tirar a vida de uma pessoa. Aliás, com animação e nenhum remorso.

Parêntese: Santoro era carcereiro e Battisti e Mutti resolveram matá-lo porque certa vez, no presídio e quando jogavam futebol, Cavallina caiu e quebrou o braço. O carcereiro Santoro demorou para chamar a ambulância: Santoro deixou mulher e três filhos menores quando assassinado.

A família Fantone, composta pelo terrorista Sante, a mulher Ana e a sobrinha Rita, testemunharam contra Battisti. Ana chegou a procurar o marido Sante em Paris, onde esava fugido. Battisti a ameaçou de morte, caso voltasse.

Cavallina, que no cárcere fez o primeiro contato com Battisti e que também foi delatado por Mutti, disse que o mesmo, a respeito dos crimes a que foi condenado como membro do PAC, contou toda a verdade. Cavallina já está em liberdade, como Mutti que cumpiu 8 anos de prisão. Ao contrário do que sustentam os lobistas de Battisti, ele não está desaparecido e com outra identidade. Depois de cumprir 8 anos de pena voltou para sua antiga casa e trabalha como operário. Na semana passada, deu entrevista à imprensa e confirmou as acusações contra ele próprio e Battisti.

Tudo se encontra nos autos, que Tarso Genro afirmou ter lido e, ontem no blog do jornalista Josias de Souza, sustentou que tais provas só serviam para condenar àquela época. Segundo Genro, nenhum juiz, hoje, condenaria Battisti, com tais provas.

Parêntese: Tarso Genro não me consultou a respeito de condenação de Battisti. Talvez por já estar aposentado ele apenas consultou todos os magistrados da ativa, para essa canhestra afirmação.

De se destacar, mais uma vez, que não cabe a Genro entrar no mérito do acerto ou erro das condenações pela Justiça italiana. Ainda, é ridícula sua afirmação, pois existia prova suficiente e induvidosa sobre a participação, ativa ou como mandante, de Battisti nos quatro homicídios.

–2. Os advogados de Cesare Battisti, –que antes de entrar para o grupo Proletários Armados para o Comunismo (PAC), era ladrão, abusou sexualmente de pessoa incapaz e seqüestrou uma pessoa–, defendem a tese da extinção imediata do processo de extradição, sem exame do merecimento do pedido do Estado italiano.

Pela tese jurídica apresentada pelos supracitados advogados, a concessão de status de refugiado político outorgada pelo ministro Tarso Genro impediria o exame, pelo Supremo Tribunal Federal, do merecimento (mérito) do pedido de extradição formulado pelo Estado italiano.

O procurador geral da República, Antonio Fernando Souza, que é o chefe do ministério público federal e atua junto ao STF, teve, ontem, o mesmo entendimento dos advogados de Battisti.

Em outras palavras, sobre o pedido de extradição formulado pelo Estado italiano, o procurador geral é favorável. Ou seja, entende ser caso de concessão de extradição. Mas, diante do fato novo representado pela concessão administrativa de refúgio a Battisti, entendeu o procurador geral da República, no seu parecer, não poder o STF apreciar o mérito do pedido de extradição. Até porque Battisti, com a decisão de Genro, recebeu um status que lhe protege contra toda e qualquer tentativa de retirá-lo do Brasil.

O parecer do procurador-geral da República é técnico-jurídico. Ele apreciou os efeitos da decisão concessiva de refúgio de Tarso Genro.

Com o parecer, duas questões legais aparecem.

Primeira, o exame da extinção do processo de extradição, sem exame do mérito, poderá ser feita pelo ministro que atende ao plantão Judiciário, nesta época de recesso ?

Se o ministro de plantão julgar extinto o processo, terá, necessariamente, de colocar Battisti em liberdade, expedindo alvará de soltura.

Na hipótese de encaminhar a decisão para o plenário (11 ministros), só em fevereiro, pós recesso de férias do STF, haverá solução. Cautelarmente, Battisti poderá ser colocado em prisão domiciliar. Na França, quando colocado em prisão domiciliar com obrigação de semanalmente comparecer à Justiça, Battisti fugiu, pois já imaginava que a extradição seria concedida pela Justiça francesa.

Como a nossa Constituição da República estabelece que nenhuma questão pode ser excluída da apreciação do Judiciário, há, no caso Battisti, uma controvérsia a ser solucionada. Ou seja, um conflito entre o pedido do Estado italiano (extradição) e uma posterior decisão administrativa do ministro da Justiça. Assim, penso que o STF poderá apreciar a legalidade e o mérito da decisão de Genro: risco de perda de vida por parte de Battisti em face de o Estado italiano não ter condições de lhe dar segurança, caso extraditado.

Deixo destacado que as duas soluções são defensáveis juridicamente, embora prefira a segunda, pela absoluta falta de suporte fático-real na decisão do ministro. Aliás, ele esqueceu que a lei que citou para fundamentar a sua absurda decisão estabelece, expressamente, a proibição de concessão de refúgio político a terrorista.

O correto será o ministro de plantão encaminhar ao Plenário a decisão. Mas, desde que o ministro Gilmar Mendes soltou, por habeas-corpus que não era da competência do STF o banqueiro Daniel Dantas, não há segurança quanto a ausência de futuros atropelos. Tudo a transformar o STF, que é colegiado, em órgão monocrático, pela atuação do plantonista de turno.

Vale lembrar, também, que, depois de um juiz federal, do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça, terem negado habeas-corpus a Salvatore Cacciola, o ministro-plantonista, Marco Aurélio de Mello, por liminar, deu-lhe ordem de soltura. Dispensável dizer que Cacciola fugiu, como até a torcida do Flamengo imaginava, menos o ministro Marco Aurélio.

–3. A folha de antecedentes de Cesare Battisti foi estampada na mídia italiana.

–4. PANO RÁPIDO. Battisti luta contra o tempo. A indignação aumenta. Os factóides criados pelo ministro Tarso Genro são destruídos diariamente.

Apostar na patriotada, — da decisão soberana–, representa típico arroubo autoritário, de quem não percebe a importância da cooperação internacional e despreza valores humanitários.

A dor dos familiares das vítimas de Battisti não contam para Tarso Genro e, Lula, que não leu o processo e só conhece os fatos por embargos auriculares, só perde prestígio, infelizmente.

Wálter Fanganiello Maierovitch
Terra Magazine

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