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sexta-feira, 15 de abril de 2011

O desarmamento e a pregação totalitária de Luiz Fux


O desarmamento civil é ponto programático dos globalistas que controlam a ONU e seus agentes no Brasil estão fazendo todos os esforços para essa fim. Vimos que o invertebrado José Sarney teve a brilhante idéia de chamar um novo plebiscito, a fim de tentar novamente proibir de vez a comercialização de armas. Hoje foi o sinistro Luiz Fux que falou ao site da Globo.com. O sinistro nomeado pela corriola do PT opinou que não é necessário plebiscito, que basta cumprir a hedionda lei em vigor. Mas foi além. Como o Estado tem autoridade para entrar nas casas das pessoas para combater o mosquito da dengue, o sinistro ensina que teria a mesma autoridade para vasculhar as residências, a fim de apreender armas. Idéia tão hedionda só passou pela cabeça de gente ilustre do porte de Hitler e Stalin. É essa ralé moral que está a nos governar, que ocupa os altos postos da magistratura. As liberdades correm perigo. O Brasil caminha rápido para uma ordem totalitária.



Complementando a síntese feita pelo Nivaldo Cordeiro, além da absurda idéia de "tem que ter uma maneira de entrar na casa das pessoas para desarmar a população", o "sinistro" Luiz Fux é contra o plebiscito porque considera que o povo VOTOU ERRADO em 2005 e portanto não adianta fazer outro plebiscito e sim enfiar goela abaixo uma "solução legislativa". Confira o que se passa na cabeça do "ilustre" magistrado na entrevista que deu ao portal G1 em http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/04/novo-plebiscito-sobre-armas-e-desnecessario-diz-luiz-fux.html


A pregação totalitária de Luiz Fux


Por Nivaldo Cordeiro



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Novo Código Florestal

Íntegra da matéria distribuída pelo "Paz no Campo" aos agropecuaristas em Brasília

A discussão sobre o novo Código Ambiental não se restringe a uma disputa entre ambientalistas e produtores rurais. O homem do campo ama e defende a natureza criada por Deus, depende do meio ambiente e da preservação da água e do solo.

Embora a grande poluição venha das cidades, só o ruralista é criminalizado. O debate apaixonado sobre o tema revela apenas a ponta do iceberg de divergências profundas e pouco explicitadas sobre a civilização e o progresso.

De um lado, a pretexto de uma sociedade solidária, uma concepção tribalista – defendida pela corrente comuno-missionária contrária ao desenvolvimento e ao verdadeiro progresso – diviniza a natureza e chega a desprezar o homem.

De outro, a Civilização Cristã – baseada no direito de propriedade, na livre iniciativa e no princípio da subsidiariedade – deve ser respeitada pelo Estado. Em torno da celeuma do novo Código Ambiental encontram-se duas concepções de vida:

1ª - A da corrente que abarca religiosos seguidores da Teologia da Libertação, indigenistas, ambientalistas radicais e ONGs estrangeiras, articulados para demolir o agronegócio e a sociedade atual.

2ª – A dos que postulam a Paz no Campo e, por isso, lutam em defesa dos fundamentos da civilização cristã, sobre os quais desejam restaurar a sociedade verdadeiramente cristã e levá-la ao seu apogeu de autêntico progresso. Nosso produtor rural é um herói! Apesar de todas as perseguições ideológicas, ele projetou a agropecuária brasileira para o mundo como grande celeiro do futuro.

Alimentamos nossa população com comida farta e cada vez mais barata, tornando-nos com o excedente o segundo maior exportador de grãos do mundo.

Produzimos 80% de todo o suco de laranja do mundo e 40% de todo o café; somos o maior exportador de soja e de 40% de todo o açúcar exportado no mundo; produzimos 500 mil barris de etanol (equivalente) por dia.

E ainda nos tornamos o maior criador de rebanho bovino do mundo, o maior exportador de carne bovina e o segundo e o terceiro maior exportador de frangos e suínos.

Em 10 anos, acumulamos superávit da balança comercial de mais de 400 bilhões de dólares. Graças à agropecuária, o Brasil superou sem maiores percalços a crise econômica que assolou o resto do mundo.

A FAO declarou que o Brasil é o país com maior potencial de crescimento agrícola para suprir as necessidades mundiais de alimentos nos próximos 40 anos!

Ainda assim, nossa agropecuária continua ameaçada!

Ameaça da Reforma Agrária com desapropriações do INCRA e invasões do MST. Embora o fracasso da Reforma Agrária seja assombroso, não consegue abrir os olhos nem os ouvidos dos agro-reformistas.

Os assentamentos ocupam 83 milhões de hectares, área superior a de toda plantação de grãos, de cana e da silvicultura. E os assentados ainda recebem Bolsa Família e cestas básicas para não morrerem de fome!

Falsos quilombolas reivindicam 25 milhões de hectares, quase a área do Estado do Rio Grande do Sul.

As terras indígenas correspondem a 13% do território nacional – ou 1,1 milhões de km² – para uma população estimada em 250 mil silvícolas na área rural!

Ou seja, mais de quatro vezes o território do Estado de São Paulo, que nos seus 248.808,8 km2 abriga 40 milhões de habitantes.

E tais demarcações parecem estar longe do fim, pois a FUNAI anunciou mais 129 áreas a serem delimitadas!

Há ainda a Ameaça dos “índices de produtividade”, a ameaça do uso político do georreferenciamento, além da ameaça feita a propósito da mentira do “trabalho escravo”.

Isso sem contar as leis trabalhistas e ambientais, totalmente alheias a vida do campo e inteiramente impraticáveis, que tornaram a vida do homem do campo um inferno!

O Estado brasileiro – grande produtor de leis e eficientíssimo cobrador de impostos – transfere de modo insensato para o produtor rural todo o ônus da pretensa melhoria do meio ambiente, quando tal custo deveria recair sobre toda a sociedade.

Assim, o antigo Código Florestal Brasileiro (Decreto 23793/34) já passou por sete alterações. O Código atual (lei 4771/65) estabeleceu limites ao direito de propriedade no uso e exploração do solo e das florestas.

Inicialmente, a Reserva Legal era de 25% das florestas existentes. Depois foi alterada para 20% da propriedade. E posteriormente passou a ser de 80% na região amazônica, 35% no Cerrado e 20% nas demais
. Além disso, em 1986, foi criado e acrescentado o conceito de Áreas de Preservação Permanente (APPs).

Em 1996, sob a influência do Ministério do Meio Ambiente, ambientalistas radicais, perseguidores do agronegócio e da propriedade privada passaram a “legislar” através de Medidas Provisórias, Decretos, portarias, instruções normativas, resoluções do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Chegamos assim ao absurdo de um verdadeiro entulho ambientalista, com mais de 16.000 dispositivos!

A partir de 1998, o Código passou a incorporar a Lei de Crimes ambientais (9605/98), que transformou em crime diversas infrações administrativas. A mudança permitiu aos órgãos da fiscalização ambiental aplicar aos “infratores” multas monstruosas, além do espectro da prisão.

Usando de uma retroatividade jurídica absurda, produtores rurais – homens de bem – viraram da noite para o dia os vilões do meio ambiente e foram postos à margem da lei.

Todo este cipoal de Medidas Provisórias e Portarias “engessa” e faz retroceder substancialmente a produção, o emprego, a renda do campo e a arrecadação dos municípios.

A Embrapa Monitoramento por Satélite realizou pesquisa a pedido do governo. Tal investigação concluiu que “em termos legais, só 24% do País seriam passíveis de ocupação agrícola”.

Por que isso? Porque 76% do Brasil estão legalmente destinados à “preservação ambiental” e às assim chamadas “minorias”.

A EMBRAPA concluiu que a produção rural já se encontra na ilegalidade, desde o cultivo de arroz de várzea no RS, em SP e no MA, até o de soja em MT, MS, GO, SP e PR!

Vamos unir as nossas forças para afastar tais ameaças de nossa agropecuária. Vamos garantir o nosso futuro com alimentação abundante para o nosso povo.

Se não houver reação, o Brasil passará num futuro próximo de exportador de alimentos a importador, exatamente no momento em que o mundo mais precisa de nossa produção.

Não permitamos que mais de 76% das terras fiquem “engessadas” pelas mãos do Estado, em nome de um absurdo ambientalismo sem nenhum fruto para o nosso povo.
Paz no Campo

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segunda-feira, 4 de abril de 2011

Reserva Indígena Ribeirão Silveira

A Reserva Indígena Ribeirão Silveira, na praia de Boraceia, nos municípios de Bertioga e São Sebastião, foi demarcada pelo Decreto Presidencial 94.568, de 8 de julho de 1987.

Apesar de ainda estar em tramitação uma ação anulatória desse decreto (Processo 94.032.57436-4 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região), movido por seus legítimos proprietários, a FUNAI resolveu ampliar a reserva indígena em quase 10 vezes, de 944 hectares para 8.500 hectares, através do Processo FUNAI 08620.1219/2003, que culminou na edição da Portaria Declaratória MJ 1.236/2008 do Ministro de Estado da Justiça.

Fonte: Povos Indígenas no Brasil

Todavia, em novembro de 2010, a ministra Ellen Gracie concedeu liminar em Mandado de Segurança (29.293) para impedir a ampliação da reserva indígena. A Suprema Corte baseou-se no julgamento do caso Raposa Serra do Sol, a partir do voto-vista do Ministro Menezes Direito, que com suas 19 ressalvas ampliou as salvaguardas institucionais a serem obedecidas em demarcações de terras indígenas, entre as quais a vedação à ampliação da terra indígena já demarcada e o entendimento que o marco temporal para a caracterização de área como tradicionalmente indígena é o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição.

O tema ficou ausente na mídia em geral, mas é importante que a sociedade acompanhe seu desenrolar até o seu julgamento definitivo, pois a ampliação a reserva indígena Ribeirão Silveira poderá causar prejuízos irreparáveis não só aos impetrantes e aos adquirentes de lotes residenciais nos empreendimentos Parque Boracéia I e Parque Boracéia II.

Apesar da falsidade usada quando da implantação da T.I. Ribeirão Silveira, por um lado é justa a permanência daquelas famílias indígenas, cujos ancestrais foram expulsos em contextos de conflitos fundiários, não dali, mas de várias regiões do nosso território e hoje, seus cerca de 400 individuos estão podendo tranquilamente habitar aquela região, em terra já demarcada, e ter um grande território quase virgem para resgatar seu modo de viver. Por outro lado, sua ampliação e consequente engessamento e eliminação de parte da civilização instalada, é, mais uma vez, a repetição de fatos que temos visto em todo o território Brasileiro. São aspirações patológicas de sociopatas, insanos comunistas infiltrados na FUNAI, e a serviço de ONGs, que absurdamente tem o poder de anular DIREITOS individuais, Estaduais e Municipais através de simples processos administrativos, desapropriando terras muito bem documentadas e transformando em reserva regiões que nunca foram terra indígena.

Alega-se que esta aldeia seria uma das mais antigas do Estado de São Paulo, que a ocupação guarani em São Sebastião dataria de 1820 e que os índios Guarani Mbya e Nhandeva reconhecem como seu territorio ancestral o espaço pretendido com a ampliação.

Abaixo, trechos da Tese apresentada em 2009 ao Programa de Pós-Graduação em Antropologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, por VALÉRIA MENDONÇA DE MACEDO (que pode ser lida integralmente[331 páginas] clicando aqui), para obtenção do título de Doutor em Antropologia, que mostra que a região nunca foi terra indígena, confirmando relatos de velhos caiçaras de Bertioga e de São Sebastião.

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Tendo à frente o casal Miguel Karai e Maria Tataxĩ, nascidos no leste do Paraguai, um coletivo mbya partiu do Rio Grande do Sul em 1940, numa região perto de Pelotas, onde foram acossados por fazendeiros (Guimarães 2004: 158). Quando chegaram no litoral sul paulista, ali existiam três aldeamentos guarani: Itariri (próximo à vila de mesmo nome, que hoje tem estatuto de município, mas que fazia parte de Itanhaém), Bananal (no município de Peruíbe) e Rio Branco (no município de Itanhaém). Os dois primeiros tinham maioria populacional Nhandeva e foram formados entre as décadas de 1830 e 60 (Nimuendaju 1987 [1914])28. Já o terceiro tinha se constituído havia poucos anos, e sua população era predominantemente composta por Mbya vindos da região argentina de Misiones. Estes chegaram no litoral por volta de 1925 e viveram um tempo com os Nhandeva no Bananal, mas depois fundaram a aldeia do Rio Branco (Schaden 1974 [1954]).Schaden data em 1946 a chegada do grupo mbya de Miguel e Maria ao litoral sul, que inicialmente ficou hospedado no Itariri, junto aos Nhandeva. Diz o autor que “os Nhandeva os consideravam meio ‘variados’ pela mania que tinham de querer atravessar o mar” (1974: 169).
(...)
Miguel e Maria partiram com os seus para formar outra aldeia na mesma Serra do Itariri (também chamada Itatins), às margens do rio Comprido. Nela ficaram por cerca de cinco anos (Guimarães 2004) e seguiram rumo ao norte no litoral paulista. Provavelmente em 1953 estavam acampados na praia de Bertioga, defronte ao mar, quando um jurua aproximou-se deles e se apresentou como coronel Homero dos Santos. Ele disse ter um sítio no sertão de Barra do Una, uma vila próxima dali, e os convidou para irem viver em sua “propriedade”, de modo a tomar conta das terras e não deixar que fossem invadidas.
Esse episódio na praia de Bertioga é uma versão relatada por um primo do coronel Homero chamado Gregório Brasílio Gomes, cujo depoimento faz parte dos autos dos processos judiciais posteriores de disputa por essa área. Também nos autos de um dos processos, Homero dos Santos afirma que comprou a posse do sítio de aproximadamente 30 alqueires por “escrito particular”, em dezembro de 1951 (Proc. 316/68: 47).
A Serra do Mar estava entre as regiões mais despovoadas do estado de São Paulo, mas nesse período o litoral sul passou a receber migrantes de várias partes do país para trabalharem na formação do pólo industrial em Cubatão, além da construção de ferrovias e estradas de rodagem, como a Anchieta em 1947 (Cherobim 1986). Contudo, o sítio adquirido pelo coronel Homero no sertão do Una ficava no início do litoral norte, onde havia apenas alguns bananais e casas de pescadores. A região era desprovida de malha viária e tinha regularização fundiária precária, disputada por posseiros para futura valorização. Homero dos Santos era coronel da Polícia Militar paulista e morava na capital, de modo que instalou seu primo Gregório como caseiro. Ali vivia um outro sitiante chamado Antonio Gomes da Silva, que Gregório afirma ser inicialmente também caseiro do coronel. Ocorre que esta área era incidente em um título de propriedade concedido por Aviso Régio em 1.586. Em 14 de outubro de 1952 este título fora adquirido em condomínio pelas famílias de Domenico Riccardi Maricondi e José Bastos da Silva, sendo Maricondi proprietário de uma área de 3.881 alqueires(=9393hec) defronte à praia de Boracéia e Bastos da Silva de uma área com 319 alqueires(=772hec) defronte à praia da Juréia, na divisa dos municípios de Santos (hoje Bertioga) e São Sebastião.

Em 1953, quando soube dos índios acampados na praia, Gregório conta que o coronel resolveu convidá-los a habitar o sítio de modo a reforçar sua posse da terra, talvez já ciente de que a disputaria com os proprietários desse título concedido por carta de Sesmaria. O caseiro foi então incumbido de levar Miguel Karai ao local às margens do ribeirão Silveira. Diz Gregório que Miguel gostou e resolveu ficar com seu grupo, que somava aproximadamente quinze pessoas e com o qual já vinha ocupando outros pousos na regiao.

Passou a circular a notícia de que o coronel havia contratado “índios bravos do Paraguai” para defender suas terras.
E, em 1954, Maricondi e Bastos da Silva ajuizaram uma Ação de Interdito Proibitório contra Homero dos Santos por invasão à sua propriedade.
Concomitantemente, Gregório conta que o coronel começou a ter problemas com o outro sitiante, Antonio Gomes da Silva, que se recusava a deixar as terras. Então Homero solicitou a Gregório e ao “cacique Miguel” (como a ele se referia o caseiro no depoimento) que expulsassem Antonio e seus agregados do sítio. Esse episódio foi noticiado em 17 de maio de 1957 no jornal paulistano Última Hora, em razão de um apelo de Antonio a este órgão, o qual solicita ao então governador Jânio Quadros que ajude o lavrador a recuperar a terra da qual fora “violentamente” expulso. De acordo com a matéria, intitulada “Índios armados expulsam os lavradores de Una do Norte”, os índios mataram galinhas e cravaram flechas e machados nas portas das casas dos familiares de Antonio, que tiveram que abandonar o local. Antonio também acusa Gregório de tê-lo ameaçado na companhia dos índios, e diz que ele é processado pela polícia, só gozando de liberdade condicional por obra de seu “comparsa” coronel Homero, “cujo estado normal é de embriaguez”.
No ano seguinte, em 1958, de acordo com depoimento de Gregório, Miguel Karai faleceu e pouco depois sua mulher, Maria, “conhecida curandeira e também líder espiritual de grande parte do grupo, liderou o êxodo da aldeia para o Estado do Espírito Santo ficando o sítio esvaziado.
(...)
No cruzamento desses relatos, é possível entrever uma série de ambivalências nas relações entre o “dono da terra” e seus “prepostos” indígenas. A começar pelo convite para que fossem morar e tomar conta de seu sítio, que conferia a posição de dono da terra à Homero e de caseiros ou prepostos para os índios, cuja contrapartida é defender a “propriedade” do dono.
Na perspectiva de Homero, o fato de serem “índios” que vieram de longe, considerados nômades e estrangeiros, parecia ser uma garantia de que jamais reivindicariam o título da terra, como poderiam fazer outros caseiros. E foi por esta razão que ele “solicitou” a Gregório e Miguel Karai que expulsassem o caseiro Antônio.
(...)
Durante alguns anos, o sítio no Silveira ficou habitado apenas pelos mortos guarani que ali foram enterrados. Mas os proprietários do título daquelas terras tinham a intenção de fazer um loteamento para futura construção de casas de veraneio. Assim, os Maricondi registraram em cartório o Parque Balneário Boracéia I e II, totalizando 290,8 ha e 1.636 lotes, em 30/06/1958 e 23/03/1960, respectivamente (Proc. SSA 173.609/77). Pouco depois, o coronel Homero solicitou a seu caseiro e primo Gregório que fosse a aldeias no litoral sul em busca de novos índios que pudessem assegurar sua posse no Silveira, agora mais ameaçada pela iminente construção do loteamento.
Conta Gregório que ele foi à aldeia do Rio Branco e depois ao Itariri, onde encontrou o Mbya conhecido como capitão Pedro do Rio Grande.
(...)
Depois de cerca de um mês, conta Gregório que chegaram ao Silveira “aproximadamente vinte adultos e número indeterminado de crianças”, entre os quais Pedro, seu filho Gumercindo e o neto Fidélis (Vera), o qual faleceu em julho de 2009, no Silveira. Assim Fidélis me contou sobre essa vinda:
"Naquele tempo na aldeia tinha só o finado Gregório que foi lá no Itariri buscar nós. Aí meu pai, Gumercindo, veio aqui. Foi Gregório que trouxe aqui, veio ele sozinho. Ele foi pro Itariri outra vez e contou pra nós: lá na aldeia do Silveira tem muita casa que deixaram ali, e tem planta de mandioca, tem muita cana que plantaram e deixaram tudo. Cacique de lá morreu e foi todo mundo embora. Meu pai veio e chamou nós. Disse que lá é um lugar bonito, não é que nem aqui [Itariri] que só tem morro e pedra,lá não tem pedra, só tem cana, banana, deixaram tudo ali. Aí veio todo mundo."
(...)
Mas em 1963, com índios novamente habitando o local, os mesmos Maricondi e Bastos da Silva moveram uma Ação de Reintegração de Posse contra Homero dos Santos. Nos registros deste processo, um depoente relata que em meados de 1963 foi incumbido por Maricondi de levar uma carta a uns índios que haviam se localizado na terra do autor, para que dali amigavelmente se mudassem, responderam que ali só conheciam a Homero dos Santos como proprietário, que estavam arranchados em construção de pau-a-pique, que 22 dos ditos índios se prontificaram a se retirarem do local, pedindo ao depoente dinheiro para a condução e mudança, tendo o depoente emprestado CR$ 2.000,00, que o depoente arrumou um caminhão no qual os índios foram para São Vicente, onde tomariam o trem para Peruíbe, e sabe que estes mesmos índios voltaram para o mesmo local há pouco tempo (apud Proc. 316/68: 15).
(...)
Para além dos episódios no Silveira, Mauro Cherobim (1986), que fez pesquisa nas aldeias no litoral paulista na década de 1970, conta que era estratégia recorrente se valer da presença de caseiros indígenas como forma de garantir a posse de áreas em litígio ou que aguardavam valorização imobiliária, a qual veio a ocorrer no litoral norte com a construção da rodovia Rio-Santos, iniciada nos anos 70 e concluída nos 80. O autor comenta particularmente o caso do Silveira e de uma parcela de seus moradores – do núcleo familiar de Catarina, irmã de Pedro do Rio Grande – que saiu da aldeia, passando a viver em Boiçucanga, quando foi convidada pelo pretenso proprietário da área a morar em seu sítio nas cabeceiras do rio Promirim, em Ubatuba, dando origem ao aldeamento de Boa Vista (1986: 76). Por sua vez, Ladeira e Azanha flagram essa dinâmica em muitas outras aldeias mbya:
É comum considerarem “protetores” os juruá que se dizem “donos” do lugar e que “permitem” sua ocupação por parte dos índios, pretendendo usar os Mbyá para legitimarem suas posses. São os casos de Yasuiko Kugo (Barragem), de Otacílio Brás Lacerda (Promirim), Fausto Ribeiro Bastos (Jaraguá), do coronel Homero Santos (Rio Silveira) e do Padre José (Mboi-Mirim) (1988: 24).


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