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domingo, 30 de janeiro de 2011

Petição online - Pela Auditoria do Resultado Eleitoral independente do software das urnas.

Algo há de muito errado com estas urnas eletronicas. Senão, porque o TRE propaga tanta mentira sobre sua segurança e se recusa a implantar um dispositivo barato(impressora) que aumenta sua confiabilidade, como paises DEMOCRATICOS estão fazendo? Porque insistir em não evoluir uma maquina condenada por falta de segurança em mais de 50 paises e "vende-la" aos Brasileiros como se tivessem inventado o motocontinuo?

Queremos que a Lei seja respeitada!
Queremos segurança quanto ao destino de nosso voto!
QUEREMOS URNA COM IMPRESSORA!

POR FAVOR, ASSINE E REPASSE ESSA MENSAGEM A SUA REDE DE CONTATOS.
Obrigado.

Petição online:
«Pela Auditoria do Resultado Eleitoral independente do software das urnas»
http://www.peticaopublica.com/?pi=UE2011BR


Cidadãos brasileiros,

Em setembro de 2009, o Fórum do Voto Eletrônico criou a Petição online:

"Pela Auditoria Independente do Software nas urnas eletrônicas"
que solicitava ao Presidente para SANCIONAR SEM VETOS o Artigo 5º da Lei 12.34/2009 que criou a Auditoria do Resultado Eleitoral independente do software das urnas eletrônicas por meio da recontagem do Voto Impresso Conferido pelo Eleitor.

O Art. 5º da lei 12.034 permite que a sociedade civil possa conferir o resultado da eleição eletrônica de forma automática e independente do administrador eleitoral e é por esse motivo que sofre plena oposição da Autoridade Eleitoral que prefere não ver conferido e auditado o resultado eleitoral que publica.

A petição de 2009 angariou mais de 1200 assinaturas em menos de uma semana e atingiu pleno sucesso.

Apesar de toda a pressão da cúpula da Justiça Eleitoral, seus argumentos não convenceram o Poder Legislativo e o Poder Executivo, e o Artigo 5º da Lei 12.034/2009 foi aprovado e sancionado.

Inconformados com a derrota, os juízes que compõe a cúpula da Autoridade Eleitoral, desprezando o Princípio da Independência dos Poderes, se movimentaram derrubar o Artigo 5º da lei 12.034.

Por meio do Colégio de Presidentes dos Tribunais Eleitorais provocaram a abertura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, chamada de ADIN do Voto Impresso, que pretendem seja julgada por eles próprios, enquanto juízes do STF.

Assim, o Fórum do Voto Eletrônico agora criou a Petição online:

"Pela Auditoria do Resultado Eleitoral independente do software das urnas"
que pode ser acessada pelo endereço:
http://www.peticaopublica.com/?pi=UE2011BR

Os termos dessa petição estão transcritos abaixo e o Fórum do Voto Eletrônico pede a cada cidadão brasileiro que queira defender seu direito de conferir o destino do seu voto, assinar em apoio a esta nova petição.

Subscreva a petição em:
http://www.peticaopublica.com/?pi=UE2011BR
e divulge-a pelos seus contatos.

Grato por sua atenção,

Fórum do Voto Eletrônico
http://www.votoseguro.org/

SEI EM QUEM VOTEI,
ELES TAMBÉM,
MAS SÓ ELES SABEM QUEM RECEBEU MEU VOTO

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Petição Pela Auditoria do Resultado Eleitoral independente do software das urnas

http://www.peticaopublica.com/?pi=UE2011BR

Para: Presidência do STF

Excelentíssimo Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal,

Solicita-se que a petição abaixo seja enviada ao ministro-relator da ADI 4543, a ADIN do Voto Impresso, e aos demais ministros do STF.

Petição

A ADI 4543, ADIN do Voto Impresso, apresentado pelo PGR em 24/01/2011 atendendo pedido do Colégio de Presidentes dos Tribunais Eleitorais, contém severas impropriedades em seus argumentos conforme se descreve, sucintamente, a seguir.

1) Extrapolação do Efeito por Generalização Indevida

A ADI 4543 pretende que seja declarada a inconstitucionalidade de todo Artigo 5º da Lei 12.034/2009, que cria a Auditoria Automática do Resultado Eleitoral independente do software e por meio do Voto Impresso Conferido pelo Eleitor, mas nos termos dessa ADI só são apresentados argumentos contra os §§ 2º e 5º do referido artigo.

Mesmo se fossem corretos tais argumentos, não há justificativa para a decretação de inconstitucionalidade de todo o artigo 5º, incluindo-se seu caput e os §§ 1º, 3º e 4º, que têm aplicabilidade e vida própria independente dos parágrafos criticados.

2) Garantia da Inviolabilidade do Voto

A denúncia de violabilidade do voto provocada pelo questionado § 2º, o qual determina que DEPOIS DA CONFERÊNCIA DO VOTO IMPRESSO PELO ELEITOR este voto seja autenticado por um número único associado à assinatura digital da própria urna, está equivocada por supor que tal número seria visível, legível e memorizável pelo eleitor.

A redação do § 2º NÃO PROÍBE NEM IMPEDE que tal autentificação seja feita, por exemplo, em formato de código de barras ou outra forma não legível, derrubando-se totalmente o argumento sobre eventual possibilidade de identificação posterior do voto do eleitor.

3) Garantia de Voto Único por Eleitor

A denúncia de possível votação repetida provocada pelo questionado § 5º, o qual determina que o equipamento de identificação do eleitor não tenha conexão elétrica ou lógica com o equipamento coletor do voto, está equivocada por confundir o ato de identificação do eleitor com o ato de liberação da urnas pelo mesário.

A redação do § 5º NÃO PROÍBE NEM IMPEDE que o mesário possa agir para liberar cada voto na urna eletrônica (digitando uma senha, por exemplo) permitindo, assim, que o equipamento coletor de voto trave após o voto de cada eleitor de maneira a impossibilitar a alegada repetição de votação.

Cabe lembrar que nas urnas biométricas atuais já é usada a liberação do voto por digitação de senha do mesário (Inc. XII, Art. 2º da Res. TSE 23.208/2010), ato que não é proibido pelo citado § 5º.

Desta forma, não são procedentes as arguições de inconstitucionalidade dos §§ 2º e 5º do Artigo 5º da Lei 12.034/2009 e tampouco cabe tal arguição relativa ao caput e §§ 1º, 3º e 4º do Artigo 5º da Lei 12.034/2009.
Nesses termos, para que seja respeitada o Princípio de Independência dos Poderes e a vontade do Legislador que, nos termos da lei, criou a Auditoria Automática do Resultado Eleitoral independente do software e por meio do Voto Impresso Conferido pelo Eleitor, devidamente sancionada pelo Presidência da República, e posto que os argumentos apresentados na referida ADI se mostram totalmente infundados, seja de razões jurídicas, técnicas ou fáticas, SOLICITA-SE ao eminente relator o não provimento total da ADI 4543 e nem do pedido liminar nela incluso.

Os signatários

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sábado, 22 de janeiro de 2011

Manifesto à Nação LVIII

O Jornal “O Estado de São Paulo”, edição de 16/01/11 espelha, na primeira página, fotos de militares enterrando inúmeros corpos de civis mortos e pondo seu serviço de inteligência na busca dos desaparecidos.

São os mortos e desaparecidos, civis inocentes, vítimas do mar de lama que ressurge todos os anos durante as chuvas chamadas de verão.

São vítimas da associação da incúria administrativa, da falta de vontade política dos governos federal, estadual e municipal e, sobretudo, da corrupção, que consome verbas que deveriam ser empregadas em obras de prevenção de acidentes, de tragédias pré-anunciadas, no bolso de políticos desonestos, que “pouco ou nada se lixam” com as centenas de vidas perdidas.

E, a cada tragédia, vêm promessas de socorro e de obras de contenção e reconstrução, aquelas cumpridas cosmeticamente, estas incompletas e ensejadoras de desvios de verbas públicas.

E os Tribunais de Contas são tolhidos em suas funções sob a acusação de retardarem obras superfaturadas.

Formou-se, assim, um circulo perverso que só faz crescer nos últimos 08 anos.

Eis que demagogicamente em 2005, o Governo Federal, em conseqüência a reiteradas tragédias já tinha o mapeamento das áreas de risco e apresentado um projeto de monitoramento das chuvas, a fim de proteger as populações.

Insta salientar que as áreas de risco são conhecidas e mapeadas há muito tempo, mas ignoradas em razão da corrupção dos órgãos fiscalizadores e da demagogia dos políticos que a pretexto de defender as residências dos pobres e as mansões dos ricos, com a omissão criminosa, decretam-lhes a pena de morte.

As vítimas são pessoas inocentes que não pegaram em armas para roubar, matar, seqüestrar, destruir a democracia e implantar uma ditadura totalitária de esquerda.

Não há dúvidas que, na raiz do problema, estão a corrupção e a impunidade em sinergia constante.

São os mensalões, afagados pelo ex-presidente; são os dólares na cueca; são a máfia dos sanguessugas; são os valdomiros diniz; são deputados construtores de castelos; são os passaportes diplomáticos, para filhos de presidente e amigos; são o compadrio; são as berenices e os Pedro moteleiros presentes à posse da “presidenta”, símbolos da continuidade corruptora, a indicar que a moralidade, a probidade, a impessoalidade, a publicidade não tem lugar entre os nossos governantes, ressalvadas as raras exceções.

O desavergonhado aumento dos salários dos deputados, das verbas de campanha (62%), a ampliação do número de vereadores, das verbas para conservação e reformas dos Palácios do executivo, legislativo e judiciário, as emendas parlamentares, tudo a sangrar o erário público, são um acinte ao contribuinte e um desvio de recursos para obras de prevenção de acidentes naturais.

Não bastam os impostos escorchantes já pagos. É preciso, ainda, contribuir com roupas, alimentos, água e dinheiro para as desvalidas vítimas da omissão das autoridades.

Vergonha das vergonhas é nos declararmos à ONU despreparados para enfrentar os acidentes naturais, omitindo a razão do despreparo.

Estaríamos preparados para a Copa do Mundo e Olimpíadas, com pesados investimentos, enquanto os brasileiros morrem nas encostas e cidades são soterradas sob avalanches de lama?

Se, em mais escândalos, corrupção e impunidade, não falamos é para não fatigar o leitor.

O mar de lama que já ceifou mais de 700 vidas e outro tanto de desaparecidos e apenas um pingo de água em comparação com o oceano de corrupção na política nacional.

O que não se houve é falar em Comissão da Verdade para apurar os crimes praticados pelos políticos no poder contra o Povo Brasileiro.

O Plano Nacional dos Direitos Humanos 3, subscrito por lulla e Dilma, não fala em Comissão da Verdade para apurar os crimes políticos responsáveis pelas mortes na região da Serra do Rio de Janeiro e no resto do Brasil, tampouco em Comissão para a busca dos desaparecidos e insepultos.

Às vítimas da corrupção e da negligência dos políticos basta a vala comum.

Não se cogita de indenizar as famílias que perderam suas casas e seus parentes, vítima da omissão, incúria e corrupção dos nossos políticos.

Não elas não merecem: não eram terroristas, assaltantes, assassinos, seqüestradores, não tinham como objetivo implantar um Estado Totalitário, como a ilha cárcere, matando militares e civis, como meio de atingirem seu nefasto objetivo.

Merecem menos ainda os Bombeiros Policias Militares que morreram dando suas vidas à Nação e os militares que, sem medir esforços e sacrifícios buscam mitigar os sofrimentos das vítimas de mais essa tragédia política.

É bem verdade que o Governo Federal, lulla/dilma, promete resgatar o plano de previsão de chuvas e evacuação das populações das áreas de risco dentro de 04 (quatro) anos.

E até lá? Bem, até lá, que o povo continue sofrendo e morrendo.

Até quando suportaremos tanta hipocrisia, omissão e iniqüidade?



Vinicius F. Paulino – Membro da Loja Maçônica Minerva Paulista
Marco Antônio Lacava – Membro da Loja Maçônica Minerva Paulista.

São Paulo, Janeiro 2011.


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